Realize seu investimento com segurança e transparência
Com a Hoffgam você tem a segurança de encontrar a melhor solução para seu projeto.
Conheça nossas soluções
Cartas Contempladas
O consórcio já contemplado é uma ótima alternativa para pessoa física ou jurídica que tem a finalidade de gerar capital de giro a curto prazo. Da mesma forma, é uma modalidade de crédito muito utilizada para aquisições no ramo imobiliário, automobilístico, náutico e aeronáutico.
Consórcio Executivo
Uma forma simples, segura e acessível para empresários de pequeno, médio e grande porte realizarem seus projetos de curto, médio ou longo prazo, com o melhor custo beneficio possível de forma planejada e estruturada.
Consórcio para Investimento
O investimento através do consórcio, quando realizado de forma adequada, pode tornar-se muito mais rentável e seguro do que qualquer aplicação financeira.
Aqui você irá encontrar
Equipe Especializada
Mais de 38 profissionais altamente capacitados para fornecer todo o suporte necessário.
Consultor Exclusivo
Acompanhamento direto com um de nossos profissionais, desde o primeiro atendimento até a resolução do seu projeto!
Variedade de Opções
Sendo o cliente nossa prioridade, optamos por não fechar parceria exclusiva com nenhuma administradora, nos tornando uma das únicas empresas no segmento com ampla variedade de opções, sem ser tendenciosa em sua consultoria.
Segurança
Mais do que versatilidade, a Hoffgam preocupa-se com a segurança de nossos clientes e a idoneidade das empresas parceiras. Nesse sentido, optamos por trabalhar apenas com empresas reconhecidas pelo BACEN (Banco Central). Assim, tanto o cliente quanto seu investimento ficam amparados pela Lei 11.795/2008, possuindo total segurança e resguardo da lei, bem como de todas as instituições envolvidas
Perguntas Frequentes
Essa é uma das maiores vantagens em nosso atendimento!
Na Hoffgam você conta com o acompanhamento exclusivo e personalizado, desde a escolha da melhor oportunidade para solucionar o seu projeto até a hora do uso de seu crédito. Basta acionar seu consultor e ele irá lhe auxiliar nos devidos trâmites para a realização do seu objetivo.
Não!
Após a contemplação o crédito fica inteiramente a sua disposição até o final do grupo. Nesse momento, o recurso sendo repassado em espécie para o titular da carta em até seis meses posteriores ao encerramento do grupo.
De outro lado, em caso de não utilização do crédito em até dez dias após a contemplação, o mesmo será redirecionado para uma aplicação financeira com rendimentos mensais baseados no CDI. (Atualmente, mais que o dobro da poupança).
Sim!
Umas das muitas utilidades das cartas de crédito é justamente a possibilidade de quitação do seu financiamento imobiliário. Através dessa modalidade, você pode escapar dos juros bancários e economizar grandes quantias!
Entretanto, é de extrema importância sempre procurar um consultor especializado, pois não são todas administradoras que permitem esse procedimento.
Se o valor do bem for inferior ao seu crédito, é possível:
A) Amortizar o saldo devedor, reduzindo o valor da parcela ou diminuindo o prazo restante;
B) Utilizar até 10% do valor da carta para as despesas com a documentação do imóvel;
C) Usar para construção ou reforma;
D) Realizar benfeitorias no imóvel, por exemplo: piscina, placa de luz solar, etc.
O uso do FGTS é permitido no consórcio para imóveis em duas situações, quais sejam:
A) Utilização como lance para agilizar o processo de contemplação.
B) Como forma de amortização do prazo, ou dos valores de parcela. Nesse sentido, sendo permitido a cada dois anos.
É a remuneração da administradora por formar grupos, administrá-los, e prestar o devido suporte aos consorciados.
O fundo de reserva é a garantia da saúde financeira do grupo, utilizado no caso da necessidade de repor o saldo do grupo para manutenção das contemplações e entregas dos valores. Vale ressaltar que a existência de eventual saldo do fundo de reserva, ao término do grupo, é dividido entre todos os participantes, na proporção de sua contribuição, corrigido e atualizado.
Existem diversas maneiras de se utilizar uma carta de crédito, conforme prevê a lei 11.795/2008, ela pode ser usada para:
A) Compra de imóvel novo ou usado.
B) Construir ou reformar.
C) Comprar imóvel na planta.
D) Comprar Terreno
E) Quitar um financiamento.
Todavia, sempre procure um consultor especializado, pois cada administradora possui seu regulamento próprio quanto ao uso do crédito.